
A importância
do Conselho Tutelar
No
dia 13 de julho, comemoramos os dez anos de Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) e no município paulista de Piraju
estamos comemorando os seis anos de funcionamento do Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar surgiu com o ECA e constitui um órgão
permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança
e do adolescente. É “permanente” pois uma vez criado não
pode ser extinto, senão por modificação na
lei. É “autônomo” pois não se subordina a nenhum
outro órgão para decidir dentro dos limites institucionais
e das atribuições previstas no ECA, e “não
jurisdicional” porque a sua função é sócio-jurídica-administrativa,
isto é, tem a função de resolver conflitos
sociais, quando houver ameaça ou violação dos
direitos da criança e do adolescente. As atribuições
do Conselho Tutelar estão previstas no artigo 136 do ECA
e visa preservar todo os direitos inerentes às crianças
e aos adolescentes. O Conselho
Tutelar de Piraju, por exemplo, foi criado em 1994 e, desde então,
já reuniu cerca de 1.843 procedimentos de casos de ameaça
e violação a direitos, totalizando uma média
de 5.500 crianças e adolescentes atendidos. O
Conselho recebe denúncias e deve apurá-las. Uma vez
constatada a veracidade do caso, este é estudado, ocorrendo
posteriormente uma votação pelos Conselheiros para
verificar qual a medida de proteção prevista no artigo
101, I à VII do ECA, deverá ser aplicada. Via de regra,
as denúncias são feitas pessoalmente, mas pode ser
feita por telefone, por escrito ou pelo próprio Conselheiro.
A maior dificuldade encontrada pelo
Conselho Tutelar de Piraju é a falta de informação
a respeito das atribuições do órgão.
Muitas vezes recebemos chamados da Polícia Militar em nossos
plantões, solicitando atendimento imediato a denúncias
de agressão física do marido contra sua esposa, alegando
haver criança na residência. Ocorre que não
condiz com o que prescreve o ECA, uma vez que o encaminhamento deve
ocorrer apenas se a criança estiver sofrendo ameaça
ou violação a algum direito. Portanto, deve ser feita
anteriormente a constatação daquele órgão,
já que se trata de polícia preventiva, para posterior
encaminhamento. Outra inversão
das funções ocorre quando as escolas encaminham ao
Conselho Tutelar uma lista de alunos com excesso de faltas, sem
que ao menos tenham feito uma visita para verificar o que está
ocorrendo. A atuação do Conselho Tutelar inicia-se
quando estiverem esgotadas todas as tentativas pertinentes à
escola. Embora haja confusão
de papéis, o Conselho Tutelar vem sendo acionado constantemente
pela sociedade, verificando-se, com isso, que o órgão
tem sido reconhecido por toda população e isto para
nós, conselheiros, que procuramos desempenhar da melhor forma
possível nosso papel, é imensamente gratificante.
Setembro 2000
Isabela de Oliveira
Pinterich Conselheira Tutelar Bacharel em Direito
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