Tecendo a Rede

ECA

A importância do Conselho Tutelar

     No dia 13 de julho, comemoramos os dez anos de Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no município paulista de Piraju estamos comemorando os seis anos de funcionamento do Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar surgiu com o ECA e constitui um órgão permanente, autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É “permanente” pois uma vez criado não pode ser extinto, senão por modificação na lei. É “autônomo” pois não se subordina a nenhum outro órgão para decidir dentro dos limites institucionais e das atribuições previstas no ECA, e “não jurisdicional” porque a sua função é sócio-jurídica-administrativa, isto é, tem a função de resolver conflitos sociais, quando houver ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. As atribuições do Conselho Tutelar estão previstas no artigo 136 do ECA e visa preservar todo os direitos inerentes às crianças e aos adolescentes.
     O Conselho Tutelar de Piraju, por exemplo, foi criado em 1994 e, desde então, já reuniu cerca de 1.843 procedimentos de casos de ameaça e violação a direitos, totalizando uma média de 5.500 crianças e adolescentes atendidos.
     O Conselho recebe denúncias e deve apurá-las. Uma vez constatada a veracidade do caso, este é estudado, ocorrendo posteriormente uma votação pelos Conselheiros para verificar qual a medida de proteção prevista no artigo 101, I à VII do ECA, deverá ser aplicada. Via de regra, as denúncias são feitas pessoalmente, mas pode ser feita por telefone, por escrito ou pelo próprio Conselheiro.
     A maior dificuldade encontrada pelo Conselho Tutelar de Piraju é a falta de informação a respeito das atribuições do órgão. Muitas vezes recebemos chamados da Polícia Militar em nossos plantões, solicitando atendimento imediato a denúncias de agressão física do marido contra sua esposa, alegando haver criança na residência. Ocorre que não condiz com o que prescreve o ECA, uma vez que o encaminhamento deve ocorrer apenas se a criança estiver sofrendo ameaça ou violação a algum direito. Portanto, deve ser feita anteriormente a constatação daquele órgão, já que se trata de polícia preventiva, para posterior encaminhamento.
     Outra inversão das funções ocorre quando as escolas encaminham ao Conselho Tutelar uma lista de alunos com excesso de faltas, sem que ao menos tenham feito uma visita para verificar o que está ocorrendo. A atuação do Conselho Tutelar inicia-se quando estiverem esgotadas todas as tentativas pertinentes à escola.
     Embora haja confusão de papéis, o Conselho Tutelar vem sendo acionado constantemente pela sociedade, verificando-se, com isso, que o órgão tem sido reconhecido por toda população e isto para nós, conselheiros, que procuramos desempenhar da melhor forma possível nosso papel, é imensamente gratificante.

Setembro 2000

Isabela de Oliveira Pinterich
Conselheira Tutelar
Bacharel em Direito

 

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