
Um marco na história
Em
13 de julho de 1990, o Brasil ganhou o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA). Seguindo as diretrizes da Convenção
sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Assembléia
das Nações Unidas, realizada em 20 de novembro de
1989, o ECA marcou a adoção de uma nova mentalidade
no país: o reconhecimento da infância e a adolescência
como sujeitos de direitos, em substituição ao binômio
compaixão-repressão. Mais
do que um compromisso legal, assumimos o desafio de transformar
hábitos e mentalidades para garantir às crianças
e aos adolescentes o direito a cidadania, pondo fim às históricas
formas de violência e promovendo a ampliação
do respeito aos direitos humanos. O
reconhecimeno da infância e adolêscencia como sujeitos
de direito tem exigido um compromisso social maior de todas as pessoas
envolvidas nesse processo -pais e educadores, técnicos e
agentes do Estado, imprensa e toda a sociedade. Mas a transformação
de uma mentalidade exige também aquilo que na criança
é natural: a capacidade de mudar e aceitar o novo.
A efetiva implantação do ECA representa um passo fundamental
na construção da democracia e da justiça social
do país. E as dificuldades encontradas até agora foram
certamente da mesma dimensão do que o desafio, mas muito
já merece ser comemorado. Em
muitos municípios do país os Conselhos Tutelares são
atuantes e eficientes; inúmeras entidades públicas
e privadas trabalham diariamente para oferecer às crianças
e aos adolescentes o execercío e a garantia de seus direitos;
e,aos poucos as próprias crianças e adolescentes vão
assumindo seu papel de agentes dessas transformações.
No entanto, as condições
gerais de vida continuam sendo dramáticas e um reversão
mais profunda só será possível com a adoção
de políticas públicas que efetivem o compromisso assumido
com o ECA. E, à medida em que a sociedade vem abrançando
essa tarefa, as pressões pelas políticas públicas
têm se multiplicado. Há portanto uma transformação
em andamento. Buscando
contribuir com esse processo, queremos abrir este espaço
do boletim para todos os interessados na discussão da lei
e na sua efetivação.
Mar/2000.
Paulo Augusto André
Balthazar advogado e integrante do Projeto Quixote |
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