Tecendo a Rede

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Conselhos expressam a democracia participativa

        Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são, segundo o artigo 88 do ECA, os órgãos deliberativos e controladores das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente. Estes órgãos de Estado, de garantia de direitos, estão previstos nos âmbitos federal, estadual e municipal. Dependendo da lei local, o número de conselheiros pode variar. O Conselho Municipal de São Paulo, por exemplo, está composto de 16 titulares e respectivos suplentes (metade indicada por diferentes secretarias municipais e metade votada pela comunidade em geral representando segmentos variados), com mandato de dois anos.
        Os conselhos são uma expressão viva da democracia participativa prevista na Constituição Federal. Eles consagram, na área da infância e juventude, o Direito Factual que integra, ao lado do Direito Formal (leis, decretos, portarias etc) e do Direito dos Tribunais (jurisprudência), o que o jurista e educador Edson Sêda chama de “causação circular de direitos”. Os conselhos materializam o direito que emana das relações entre as pessoas e normas, que captadas, sintetizadas e organizadas, transformam-se em deliberações e procedimentos de reordenamento institucional e mudança de usos, hábitos e costumes.
        Como órgãos paritários, os conselhos têm número igual de representantes do Estado e da sociedade civil, mas são órgãos do Poder Executivo, e a implementação de suas decisões deve ser efetivada pelo Estado, ou seja, pelo governo. Antes da Constituição Federal, os governantes tinham a prerrogativa do chamado “poder discricionário” para definir a conveniência e a oportunidade de gastar os recursos em obras, serviços e atendimentos às comunidades. Mas hoje os governantes têm que se ater ao novo princípio constitucional que define a criança como prioridade absoluta, e os Conselhos dos Direitos têm papel fundamental nessa tarefa manifestando-se através de deliberações, cujo cumprimento deve ser garantido pelo Ministério Público.
        Cabe aos Conselhos Municipais, por exemplo, aprovar ou não os programas de atendimento dos órgãos governamentais e não governamentais. Também devem posicionar-se em relação às secretarias municipais, mostrando necessidades e sugerindo ações. Outra de suas tarefas é tirar resoluções que ajudem a implementar as determinações do ECA.

Ago/2000.

Lourival Nonato
Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente da Cidade de São Paulo 1994/1996
e editor das publicações ECA em Revista.

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