
Conselhos expressam a
democracia participativa
Os
Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são,
segundo o artigo 88 do ECA, os órgãos deliberativos
e controladores das políticas públicas de atendimento
à criança e ao adolescente. Estes órgãos
de Estado, de garantia de direitos, estão previstos nos âmbitos
federal, estadual e municipal. Dependendo da lei local, o número
de conselheiros pode variar. O Conselho Municipal de São
Paulo, por exemplo, está composto de 16 titulares e respectivos
suplentes (metade indicada por diferentes secretarias municipais
e metade votada pela comunidade em geral representando segmentos
variados), com mandato de dois anos. Os
conselhos são uma expressão viva da democracia participativa
prevista na Constituição Federal. Eles consagram,
na área da infância e juventude, o Direito Factual
que integra, ao lado do Direito Formal (leis, decretos, portarias
etc) e do Direito dos Tribunais (jurisprudência), o que o
jurista e educador Edson Sêda chama de “causação
circular de direitos”. Os conselhos materializam o direito que emana
das relações entre as pessoas e normas, que captadas,
sintetizadas e organizadas, transformam-se em deliberações
e procedimentos de reordenamento institucional e mudança
de usos, hábitos e costumes. Como
órgãos paritários, os conselhos têm número
igual de representantes do Estado e da sociedade civil, mas são
órgãos do Poder Executivo, e a implementação
de suas decisões deve ser efetivada pelo Estado, ou seja,
pelo governo. Antes da Constituição Federal, os governantes
tinham a prerrogativa do chamado “poder discricionário” para
definir a conveniência e a oportunidade de gastar os recursos
em obras, serviços e atendimentos às comunidades.
Mas hoje os governantes têm que se ater ao novo princípio
constitucional que define a criança como prioridade absoluta,
e os Conselhos dos Direitos têm papel fundamental nessa tarefa
manifestando-se através de deliberações, cujo
cumprimento deve ser garantido pelo Ministério Público.
Cabe aos Conselhos
Municipais, por exemplo, aprovar ou não os programas de atendimento
dos órgãos governamentais e não governamentais.
Também devem posicionar-se em relação às
secretarias municipais, mostrando necessidades e sugerindo ações.
Outra de suas tarefas é tirar resoluções que
ajudem a implementar as determinações do ECA.
Ago/2000.
Lourival Nonato
Conselheiro Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
da Cidade de São Paulo 1994/1996 e editor das publicações
ECA em Revista. |